AVISO LEGAL
Documentos a serem entregues pela Operadora
A CONTRATADA estará providenciando, após o pagamento total, a emissão da documentação de viagem, se comprometendo a entregá-la em tempo hábil para a realização da viagem.
Em casos de reserva de último momento, a CONTRATADA se reserva no direito de entregar a documentação de viagem por email pessoal a ser indicado pelo CONTRATANTE.
Documentação de responsabilidade do passageiro
A documentação pessoal, vacinas, passaporte válido, etc., é de total responsabilidade do CONTRATANTE. Assim, ante a impossibilidade de embarque gerada por falta de qualquer destes, caracterizará o cancelamento da viagem, sendo aplicadas as penalidades do item 5.
É obrigatória a apresentação do Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela, que deverá ser tomada com antecedência mínima de 10 dias antes do início da viagem para todos os destinos, exceto Estados Unidos da América e Europa. Em caso de dúvida, consulte seu Agente de Viagens.
Imigração
Cada país apresenta critérios distintos para a entrada no mesmo como: vistos, vacinas, questionário feito localmente, etc., sendo certo que a CONTRATADA não possui nenhum vínculo com as autoridades de cada país, em especial no concernente ao ingresso do CONTRATANTE em seu território. Portanto, não se responsabiliza por qualquer problema que o CONTRATANTE possa ter com as autoridades locais.
Seguros
É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a aquisição de Seguro de Viagem, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade sobre o mesmo.
Recomendamos que seja adquirido Seguro de Viagem, em razão de ser de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento de despesas em caso de qualquer tipo de acidente durante a viagem.
PASSAGEIROS
Viagens em Grupo
O passageiro que necessita de ajuda para se locomover ou de ajuda constante para qualquer necessidade, deverá viajar acompanhado por uma pessoa que possa atendê-lo, uma vez que o guia acompanhante se dedicará a atender ao grupo. A não observância deste item poderá resultar no impedimento do início ou prosseguimento da viagem contratada.
O passageiro que, de alguma forma, prejudicar o bom andamento da excursão e dos demais usuários, poderá ser desligado da mesma, sem qualquer devolução ou indenização. Neste caso o preposto da operadora, no primeiro destino hábil, auxiliará o usuário para a obtenção da passagem para seu retorno. Despesas adicionais não cobertas pelo seguro de viagem individual do passageiro serão de inteira responsabilidade do mesmo.
Geral:
O passageiro acometido por doença grave, ou portador de aparelhos de ajuda cardíaca, respiratória ou similar, ou ainda qualquer outra doença grave, gravidez, etc., deve declarar sua condição no ato da solicitação da reserva, sob pena de responder por eventuais prejuízos que sua condição possa causar.
Reclamações
Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços, o CONTRATANTE as encaminhará por escrito à CONTRATADA em até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, Inciso I, § 1o do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
Foro
O Foro eleito para dirimir eventuais questões fica no Estado do Rio Grande do Sul de comum acordo com o consumidor.
OBS.: No caso de o CONTRATANTE e o PASSAGEIRO não se tratarem da mesma pessoa, compromete-se este a levar ao conhecimento daquele o inteiro teor do presente Contrato e respectivos anexos, sendo solidariamente responsável por qualquer ato deste último praticado no âmbito da execução do contrato.
Ao adquirir o pacote de serviços descrito no site, o CONTRATANTE e/ou PASSAGEIRO declaram conhecer as condições específicas relativas ao programa adquirido, pelo que aderem contratualmente, comprometendo-se, quando for o caso, também por seus familiares e acompanhantes.