POLÍTICA DE REEMBOLSO

INSCRIÇÃO, PAGAMENTO, CANCELAMENTO E TRANSFERÊNCIA

Inscrição e Pagamento

A inscrição, o pagamento e o cancelamento serão efetuados conforme detalhado nas Condições Especificas do programa.

Os preços publicados no site da empresa são em dólares norte americanos ou euros e, os cálculos para conversão em reais dos preços, serão efetuados pelo valor do câmbio turismo do dia em que o pagamento for efetuado e não da data da reserva.

A operadora não dispõe de financiamento próprio, nem ao menos é vinculada a qualquer empresa do Sistema Financeiro Nacional, pelo que, nas compras à prazo, não se responsabilizará pela cobrança de juros do ente financeiro, sujeitando-se o passageiro aos juros de mercado praticados pelos Bancos, Cartões de Crédito e outros.

 

Cancelamento ou Transferência por parte do Passageiro

No caso de cancelamento por parte do passageiro, as seguintes taxas de cancelamento serão rigorosamente cobradas:

1) Taxa administrativa - 2%
2) Pena compensatória:
Cancelamento até 60 dias do embarque - 50%
Cancelamento a menos de 60 dias do embarque - 100%
3) Qualquer taxa ou multa de cancelamento cobrada pelas Companhias Aéreas e/ou Marítimas, ou pelos hotéis e outros fornecedores.
4) Resorts e barcos possuem condições especificas conforme documento enviado junto com este Contrato.

É lícito ao passageiro, em casos quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial da agência de viagens ou da operadora, exercer seu direito de arrependimento, desistindo da viagem contratada no prazo de 7 dias a contar da contratação, desde que o faça por escrito, sendo que, neste caso, será lícito à contratada a cobrança de taxa administrativa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor da viagem e/ou programa turístico contratado.
No caso de contratação a menos de 30 dias do embarque, o passageiro terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para exercer seu direito de arrependimento, sendo que, nessa ocasião, será cobrada a taxa administrativa de 2% (dois por cento), bem como os 10% (dez por cento) de pena compensatória em razão da proximidade da viagem e evolução da execução dos serviços contratados.

Sem prejuízo da cobrança de taxa administrativa e pena compensatória, é lícito à operadora, cobrar ainda, eventuais perdas e danos, tais como multas das companhias aéreas e/ou fornecedores terrestres / marítimos, provenientes do cancelamento da viagem e / ou programa turístico contratado.

Em qualquer das hipóteses previstas nas cláusulas da política de cancelamento por parte do passageiro, a operadora terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a devolução do dinheiro do passageiro, após as retenções cabíveis, contados do dia em que a operadora receber o pedido de cancelamento por escrito.

A substituição de nomes de passageiros ou a solicitação de transferência de uma saída (ou programa) para outra, representa um cancelamento e novo pedido que poderá sofrer a cobrança das taxas estipuladas acima, a critério exclusivo da operadora e dos fornecedores aéreos, terrestres e marítimos envolvidos. A taxa de administração e/ou comunicação será cobrada.

No caso de cancelamento após o início da viagem, a operadora devolverá somente os valores que conseguir recuperar dos fornecedores envolvidos.

 

Cancelamento por parte da operadora

A operadora reserva o direito de cancelar, adiantar ou adiar qualquer programa ou ainda, modificar o itinerário, se necessário for, para a segurança e conforto dos passageiros.

Qualquer saída de uma excursão em grupo que não reúna o mínimo de passageiros conforme mencionado nas “Condições Específicas” do programa, poderá ser cancelada, ou ter seu preço recalculado (se do interesse dos passageiros). Em caso de cancelamento por parte da operadora, a devolução da quantia paga será integral e atualizada pela variação do INPC/IBGE ou pela variação no câmbio turismo se esta for mais benéfica ao passageiro.
A operadora terá prazo de 20 (vinte) dias úteis para efetuar a devolução do dinheiro ao passageiro, contados do dia em que o cancelamento foi decidido.

No caso do eventual cancelamento de uma saída de uma excursão em grupo já garantida pela operadora, além da devolução integral e atualizada dos valores pagos em até (20) vinte dias úteis, a operadora, por livre arbítrio, oferecerá ao passageiro, em forma de crédito não transformável em dinheiro, o equivalente a 10% (dez por cento) da excursão contratada, valor este que deverá ser utilizado na aquisição de qualquer nova excursão. Este crédito deverá ser utilizado em até um ano da data de início da saída cancelada.

No caso de grandes eventos, como por exemplo: Reveillon, Carnaval, Congressos, etc., o reembolso só poderá ser efetuado caso seja feita a revenda dos lugares, independente da data de cancelamento, pois, a parte terrestre é previamente paga aos fornecedores. PARTE MARÍTIMA: Uma vez confirmada e garantida a cabine, não importando a antecedência com que for solicitado o cancelamento, este importará na perda total das quantias pagas. Caso hajam variações climáticas, ficará a critério do Comandante da Embarcação a ordem para zarpar. PARTE AÉREA: a) Os bilhetes aéreos incluídos em promoções referem-se a tarifas especiais reduzidas, implicando em certas restrições como: endossos, mudanças de rotas, reembolsos, permanência limitada no destino, etc. Uma vez emitidas, caso não sejam utilizadas, serão aplicadas as penalidades previstas nas regras tarifárias e, em caso de reembolso, o mesmo somente será feito após o ressarcimento por parte da Cia. Aérea.